Autocomposição: Benefícios Mútuos

Algumas relações sociais se prolongam no curso do tempo porque existe um vínculo de relacionamento que mantém as pessoas em contato. Nessas situações, é natural compreendermos que os conflitos farão parte do cotidiano da relação, afinal, os seres humanos são diferentes por essência, as diferenças são intrínsecas a essa convivência.

 

Nós podemos pensar em diferenças de expectativas, interesses, que são percebidos como incompatíveis ou, até mesmo, problemas de comunicação, às vezes o que uma pessoa diz não fica claro para a outra pessoa e elas incorrem em um desentendimento, em outras, nós é quem iremos interpretar de forma equivocada uma mensagem.

 

Partindo dessa ideia, é muito importante que as essas pessoas tenham a capacidade de poder resolver sozinhas os seus conflitos. Estamos falando sobre autonomia ou de possibilidade de repensar seus conflitos sociais de forma diferente e encontrar alternativas de composição, que seja construída com a outra parte.

 

Mas chega um momento da relação que não conseguem mais e as pessoas precisarão de ajuda. É importante que o profissional que atue em conflitos como este saiba olhar de maneira particular para a relação.

 

Se as partes buscam a ajuda da justiça, a lei brasileira prevê a possibilidade de mediação de conflitos. Segundo o Código Civil vigente:

Art. 165.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Nós estamos falando de autocomposição, as próprias pessoas encontrarem alternativas para seus conflitos.

 

Vejam que neste caso, diferente de um conflito judicial em que é o juiz quem resolve por meio de uma sentença, na mediação temos um terceiro apenas ajudando as partes a restituir a possibilidade de um diálogo e a elaborarem uma alternativa.

 

Voltando para a ideia de relações sociais prolongadas no curso do tempo e refletindo sobre as possibilidades de mediação, nós podemos aplicar em um conflito entre vizinhos, por exemplo.

 

Elisangela Peña Munhoz

/@elismunhoz

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