Conciliação para a solução de conflitos sociais

Para os diferentes tipos de conflitos sociais, nós temos meios diferentes e mais adequados para a tentativa de solução. Algumas dessas formas usam a autocomposição.

 

A chamada autocomposição nada mais é do que as próprias pessoas em conflito participarem da tentativa de solução. Em alguns casos, elas podem pedir a ajuda de um terceiro. E, mesmo assim, com o envolvimento de uma terceira pessoa, é possível usar a autocomposição.

 

A autocomposição é considerada mais eficiente que a heterocomposição, ou seja, do que pedir para uma outra pessoa resolver o impasse.

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Esta eficiência decorre da forma como é conduzida a tratativa do conflito. Isto porquê quando envolvemos as pessoas na reflexão a respeito do se próprio problema e na proposição de solução, nós reduzimos o risco de um inadimplemento no caso de um acordo, bem como, também reduzimos eventuais recursos que podem ser usados para questionar aquela solução que foi dada. Além disso, torna-se pouco provável que se estabeleça um novo conflito a respeito daquele mesmo problema entre aquelas pessoas.

A conciliação é uma ferramenta de pacificação que usa a autocomposição.

 

Historicamente, a conciliação já é antiga no Brasil. Há muitos anos temos normas que mencionam a possibilidade de solução de conflitos por meio dessa ferramenta. O que não significa dizer que nós a usamos de maneira proveitosa.

 

Para entender melhor a conciliação é importante analisar o papel desempenhado pelo conciliador, que tem uma participação ativa ampla e determinante. A dinâmica da conciliação será conduzida por ele que, inclusive, pode propor alternativas para um acordo, cabendo às partes aceitarem ou não.

 

A conciliação pode ser usada no curso de um processo judicial ou, ainda, extrajudicialmente. E, sob um ponto de vista prático, considerando as características deste tipo de autocomposição, ela é recomendada para situações nas quais as partes envolvidas na disputa não possuem um vínculo que precisa ser preservado. Por conta disso, a conciliação é recomendada para demandas que tramitam nos Juizados Especiais.

 

Para falarmos de meios adequados de solução de conflitos, sempre é importante fazermos um alerta: é fundamental que o advogado esteja preparado para usar este tipo de ferramenta e que, também, entenda a importância e as vantagens da autocomposição.

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Inclusive, o Código de Ética e disciplina da advocacia (https://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf) estabelece como um dos deveres do advogado o estímulo à conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.

 

Por fim, vale mencionar que muitas pessoas se referem à conciliação como um sinônimo de mediação. Entretanto, são duas coisas diferentes. Embora ambas sejam formas de pacificação social e tenham o mesmo fundamento - possibilitar que o conflito seja cuidado pela própria pessoa que está envolvida nele -, mas o mediador e o conciliador atuam de forma muito diferente na prática.

Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz