Direito a informação

 

A relação consumerista é aquela estabelecida entre um usuário final e alguém da cadeia produtiva, que é aquele que chamamos de fornecedor. O principal aspecto dessa relação é que ela é firmada entre desiguais.

 

Esse ponto é muito importante, na verdade, é fundamental para se entender o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. E é por conta disso que esse tema merece a nossa atenção.

 

Melhor explicando, o consumidor ao comprar algo dificilmente terá todas ou, então, as mesmas informações a respeito do produto (ou do serviço) se compararmos com as informações que aquele que produziu possui. Ou seja, aspectos estratégicos, como por exemplo, quando aquele produto será substituído por um outro com atributos melhores é algo que, por questões de mercado, não são informados.

 

Se nós compreendemos esse aspecto ficará mais fácil entendermos a construção dos direitos do consumidor e dos deveres do fornecedor que foi estabelecida pela lei nº 8078/90.

A construção dos direitos do consumidor e dos deveres do fornecedor que foi estabelecida pela Lei nº 8078/90.

customer-service-1433642_1920.png

Assim, em linhas muito gerais, eu consigo resumir o CDC na palavra informação. Ou seja, de um lado temos o direito básico do consumidor à ter informação e de outro lado o dever do fornecedor de prestar informação de maneira clara e ostensiva sobre o que está ofertando no mercado.

 

Em situação entre um consumidor e um fornecedor, a minha pergunta é bem direta: na oferta, estão claras todas as principais características do produto? Quais os riscos que o consumidor está exposto ao usar este produto? Foi informado?

 

Respeitando este ponto, conseguimos atender um segundo direito básico do consumidor: liberdade de escolha, mas eu acho que este pode ser o tema para um outro momento.

 

Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz