LGPD – e o que eu tenho com isso?

Nós estamos vivendo na era digital, estamos inseridos no mundo virtual, trocando mensagens, colocando nossas informações na rede mundial de computadores. Nesse cenário, os nossos dados são de suma importância.

 

Para criar um perfil em uma rede social, nós informamos nosso número de telefone, nossa data de nascimento e nosso e-mail, no mínimo. Ao realizarmos uma compra online, além do nosso endereço, nossos dados bancários, nós também estamos sinalizando algo interessante para o mundo: quais são as nossas preferências. Refletindo de forma mais prática, se eu escolho comprar um par de tênis em vez de um sapato de salto é uma informação relevante para os fornecedores.

 

Por consequência, dentre os grandes desafios para viver nesse mundo virtual é que nós conhecemos pouco sobre quando os dados são coletados e, também, como esses dados estão sendo usados pelos fornecedores.

 

Desde 1988, a Constituição Federal já garantia a inviolabilidade dos nossos dados, mas no contexto contemporâneo, isso não é o suficiente. Ainda faltava uma regulamentação específica sobre o tema.

Art. 5º. (…)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Naquela época a ideia e o uso dos dados eram, outros. Ainda não tínhamos uma regulamentação específica sobre o tema.

 

A União Europeia aprovou a Diretiva de Privacidade Eletrônica, adotando as medidas para a proteção de dados (e-Privacy Directive). E, no Brasil, em 2018, foi publicada a nossa lei geral de proteção de dados (Lei nº 13.709).

Portanto, voltando ao nosso exemplo, quando eu escolho comprar um par de tênis em invés de comprar um par de sapatos de salto, eu estou dando uma informação importante para os fornecedores, mas eles terão que respeitar o que está definido nessa lei para usar esses dados e me fazer uma publicidade.

Já que vamos falar de forma mais prática,

sabe aquela pergunta que é feita enquanto

você navega na internet, você deseja aceitar os cookies?

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O que na verdade nós precisamos entender é que o site quer saber se pode salvar ou não os dados ou as informações da nossa navegação.

 

Assim, se você aceitar, essas informações serão gravadas no navegador e o site poderá ter acesso posteriormente ao conteúdo.

 

Vale mencionar que os cookies são, na verdade, apenas uma das formas de armazenar dados.

 

Se, então, eu aceitar os cookies e os dados da minha navegação ficarem guardados, inclusive os meus dados pessoais e as minhas preferências, a empresa pode acessar estas informações depois e me incluir em alguma campanha de marketing específica ao meu perfil, pela legislação vigente, isso deve ser comunicado com transferência.

 

A sugestão final é que quando encontrar a pergunta você deseja aceitar os cookies? analise para que servirá a coleta de dados antes de aceitar, o site precisa te dizer a utilidade da coleta e porque elas estão coletando aqueles dados.

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Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz