Segurança para o consumidor bancário

alar sobre a relação consumerista existente entre cliente ou usuário e o Sistema Financeiro nos faz lembrar segurança, isto porque este tema nunca sai da pauta. Todas as vezes que temos uma novidade nos produtos e serviços financeiros, parece que surge uma fraude nova também. 

 

Começamos com as previsões da Lei nº 8.078/80, o Código de Proteção e Defesa do consumidor. Segundo determina esta lei, os fornecedores devem promover a melhoria contínua dos seus produtos e serviços. E, nesse sentido, as Instituições Financeiras (Bancos, cooperativas de crédito, etc.) têm buscado alternativas para facilitar o nosso dia. 

fazendo compras pela internet

Atualmente, o celular é um grande canal de relacionamento. E, assim, em nossas mãos pode estar a solução para fazer um pagamento, uma transferência ou uma consulta. A disponibilidade do serviço em um horário ampliado e de forma fácil é uma vantagem para nós clientes. Aliás, isso também democratiza o preço e reduz o custo.

 

Dois pontos são importantes:

 

  1. Quanto às Instituições Financeiras, como fornecedores de produtos e serviços, devem usar mecanismos de segurança que protejam dos dados dos seus clientes e usuário.

Se o seu banco participar do Sistema de autorregulação bancária da Febraban, ele deverá investigar as denúncias de fraudes que os seus consumidores relatam.

 

  1. Quanto aos consumidores, nós devemos tomar cuidado.

 

 

Algumas dicas importantes sobre isso são as seguintes:

 

  • evite usar senhas fáceis, repetir números.
  • o cartão é a senha são pessoais e intransferíveis, portanto, não empreste o seu cartão para ninguém.
  • se você usa aplicativo ou acessa a sua conta pelo celular, evite acessar links, vídeos e fotos que recebe por mensagens ou que você acha na internet. 

 

A inclusão digital tem trazido grandes possibilidades para o nosso dia a dia, mas nós precisamos aprender a usar toda essa facilidade e a nossa primeira lição é cautela e atenção.

Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz