alar sobre a relação consumerista existente entre cliente ou usuário e o Sistema Financeiro nos faz lembrar segurança, isto porque este tema nunca sai da pauta. Todas as vezes que temos uma novidade nos produtos e serviços financeiros, parece que surge uma fraude nova também.
Começamos com as previsões da Lei nº 8.078/80, o Código de Proteção e Defesa do consumidor. Segundo determina esta lei, os fornecedores devem promover a melhoria contínua dos seus produtos e serviços. E, nesse sentido, as Instituições Financeiras (Bancos, cooperativas de crédito, etc.) têm buscado alternativas para facilitar o nosso dia.
Atualmente, o celular é um grande canal de relacionamento. E, assim, em nossas mãos pode estar a solução para fazer um pagamento, uma transferência ou uma consulta. A disponibilidade do serviço em um horário ampliado e de forma fácil é uma vantagem para nós clientes. Aliás, isso também democratiza o preço e reduz o custo.
Dois pontos são importantes:
Se o seu banco participar do Sistema de autorregulação bancária da Febraban, ele deverá investigar as denúncias de fraudes que os seus consumidores relatam.
Algumas dicas importantes sobre isso são as seguintes:
A inclusão digital tem trazido grandes possibilidades para o nosso dia a dia, mas nós precisamos aprender a usar toda essa facilidade e a nossa primeira lição é cautela e atenção.
Elisangela Peña Munhoz
@elismunhoz