Telemarketing

 

Nós nos referimos ao telemarketing quando falamos da abordagem comercial para venda de produtos e serviços, principalmente, por telefone.

 

Quem nunca recebeu uma ligação indesejada ou, melhor várias ligações de telemarketing, às vezes até no mesmo dia? A pergunta que deve pairar no ar é se existe alguma lei que regulamente esse tipo de abordagem comercial.

 

Precisamos considerar que vivemos em uma sociedade de consumo, então, vender muito, comprar muito parece ser o movimento do mercado. Mas esta forma de oferta precisa respeitar alguns limites sim.

 

O Código de Proteção e defesa do consumidor tem regras para se oferecer produtos e serviços e, incialmente, eu digo que na oferta por telefone o nome do fornecedor deve ser deixado claro, ou seja, você precisa saber qual é a empresa que está te ligando.

 

Bem, há um limite? Sim, essas ligações não podem ser  humilhantes, quando então poderemos entender que há uma abusividade, são muitas ligações em um espaço curto de tempo, ofendendo a intimidade do consumidor e você pode reclamar. Acho que os canais de reclamação pode ser um tema para um novo bate papo.

 

Uma informação importante é que você pode, em algumas situações, bloquear o recebimento dessas ligações.

 

Para todo o Brasil, para evitar as ligações para a oferta de produtos e serviços de banco e de empresas de telefonia (empresas de celulares, telefone fixo, de internet e, também de TV por assinatura), você pode se cadastrar no site não perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br).

Uma facilidade desse site é que você pode escolher qual empresa especificamente você quer bloquear.

O Código de Proteção e defesa do consumidor tem regras para se oferecer produtos e serviços 

Mas, além disso, alguns Estados possuem a lei estadual de bloqueio de ligações de telemarketing. Essas normas são chamadas de “lei do não perturbe”. Bem, como são várias as leis, porque cada Estado regulamentou o tema a seu modo, eu te recomendo procurar o site do procon do Estado onde você mora, certamente, lá você encontrará a referência sobre essa lei, mas mais do que isso, você terá um espaço para fazer a sua inscrição nessa base de bloqueio.

 

Vale lembrar que esse bloqueio não é imediato, leva-se um tempo para as empresas atualizarem as suas listas de contato, portanto, geralmente, o prazo para efetivação do bloqueio é de até 30 dias da data da solicitação. Portanto, você pode fazer esse bloqueio hoje, mas ainda receberá algumas ligações nos próximos dias.

 

No caso específico dos bancos, No vídeo sobre os solução de problemas na relação de consumo, eu mencionei sobre o Sistema de Autorregulaçao bancária, é um acordo voluntário de diversas instituições financeiras e cooperativas de crédito. Nessa lista de normativos tem uma previsão sobre ligações de telemarketing, esta lá na SARB 001. E as empresas que aderiram a esse acordo, se comprometeram a realizar as ligações de telemarketing em um período específico do dia: entre a segunda e a sexta-feira, apenas das 09h às 21h e aos sábados, entre 10h e 16h.

 

Elisangela Peña Munhoz

/@elismunhoz

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