Regras de autorização de viagem de menores

As viagens que envolvem a companhia de menores de idade precisam de um cuidado especial a respeito da necessidade ou não de uma autorização dos responsáveis.


Sobre este assunto, em primeiro lugar, vale fazermos uma diferenciação porque as regras são diferentes a depender do destino.

 

Para viagens nacionais a autorização é exigida, em alguns casos, para as crianças e para os adolescentes que possuem até 16 anos. Já para viagens internacionais a autorização é exigida em alguns casos para crianças e adolescentes até 18 anos.


Para viagens no território brasileiro, se o menor estiver acompanhado dos pais, de familiares próximos e aqui eu estou falando daqueles que a linha de parentesco se comprova com documento, então, avós, tios ou até irmãos, desde que sejam maiores de idade (que são aqueles que possuem mais de 18 anos), não há necessidade de autorização alguma. Assim, nestes casos, será necessário apresentar apenas o documento que comprove o parentesco da pessoa com o menor.


Entretanto, para as viagens no Brasil, quando o menor for viajar com pessoas diferentes dessas mencionadas, será preciso apresentar uma autorização de qualquer um dos pais. 


Esse documento de autorização deverá ser assinado e ter o reconhecimento de firma em cartório. Pode-se fazer por escritura pública, mas não há necessidade dessa formalidade. 
Um aspecto muito importante é que neste documento deve constar o prazo de validade da autorização.

tabela parentesco_site_Prancheta 1.jpg

Um aspecto muito importante é que neste documento deve constar o prazo de validade da autorização.


Caso necessário, essa autorização, também, pode ser concedida judicialmente por meio de um processo que tramitará na Vara da Infância e Juventude e, para isso, será necessária a contratação de um advogado.


Já se a viagem for internacional, as regras são outras. Como já mencionamos, a primeira diferença é que a autorização é exigida para crianças e adolescentes até 18 anos.


Esse documento será necessário se o menor não estiver embarcando com ambos os pais.


Em resumo, então, viagens para o exterior necessitarão de autorização de ambos os pais sempre que a criança ou o adolescente brasileiro for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, quando a viagem for com um dos genitores, o outro precisará dar a autorização.


Por fim, desde 2021, é possível a emissão de uma Autorização Eletrônica de Viagem - AEV, ou seja, os pais do menor podem emitir o seu consentimento para a viagem do filho por meio de documento eletrônico. 


O site para a emissão deste documento é o seguinte: https://www.e-notariado.org.br/.

Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz