Diferenciação de Preço

Esta é uma dúvida frequente: o fornecedor pode diferenciar o preço do produto, um preço para pagamento em cartão e dar um desconto para o pagamento em dinheiro?

 

A confusão se justifica porque durante muito tempo, realmente, isso foi proibido. Entretanto, a Lei nº 13.455/2017, regulamento esse assunto e permitiu esta distinção:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

No caso dos pagamentos que são feitos por meio de cartão existem despesas para o fornecedor, como por exemplo o custo com tarifas bancárias, por outro lado, os recebimentos em dinheiro estão livres desse tipo de encargo.

 

Isso justifica a possibilidade de dar um desconto ao consumidor que escolher essa forma de pagamento.

A ideia é simples: o fornecedor tem um benefício e ele compartilha com o seu cliente.

Além disso, outra possibilidade de desconto é para as situações em que o consumidor escolhe fazer o pagamento à vista ou invés de parcelar. Pode ser concedido um desconto à vista.

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Vale lembrar que quando estamos falando de uma relação consumerista nunca é demais reforçar que a informação deve ser clara. Portanto, se houver desconto é importante que ele seja muito bem comunicado para que o consumidor possa tomar a decisão de forma esclarecida.

 

Esses descontos devem estar em local e formato visíveis ao consumidor.

 

Afinal, um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara, está lá no Código de proteção e defesa do consumidor.

Elisangela Peña Munhoz

@elismunhoz