Esta é uma dúvida frequente: o fornecedor pode diferenciar o preço do produto, um preço para pagamento em cartão e dar um desconto para o pagamento em dinheiro?
A confusão se justifica porque durante muito tempo, realmente, isso foi proibido. Entretanto, a Lei nº 13.455/2017, regulamento esse assunto e permitiu esta distinção:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
No caso dos pagamentos que são feitos por meio de cartão existem despesas para o fornecedor, como por exemplo o custo com tarifas bancárias, por outro lado, os recebimentos em dinheiro estão livres desse tipo de encargo.
Isso justifica a possibilidade de dar um desconto ao consumidor que escolher essa forma de pagamento.
A ideia é simples: o fornecedor tem um benefício e ele compartilha com o seu cliente.
Além disso, outra possibilidade de desconto é para as situações em que o consumidor escolhe fazer o pagamento à vista ou invés de parcelar. Pode ser concedido um desconto à vista.
Vale lembrar que quando estamos falando de uma relação consumerista nunca é demais reforçar que a informação deve ser clara. Portanto, se houver desconto é importante que ele seja muito bem comunicado para que o consumidor possa tomar a decisão de forma esclarecida.
Esses descontos devem estar em local e formato visíveis ao consumidor.
Afinal, um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara, está lá no Código de proteção e defesa do consumidor.
Elisangela Peña Munhoz
@elismunhoz